07/02/2019 ás 09h48
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Aparecido Francisco
Mato Grosso do Sul / MS
Empresários que estejam inscritos na modalidade MEI têm até o dia 31 de maio para entregar a declaração anual, relativa ao exercício do ano anterior. Quem necessitar de auxilio pode comparecer à Sala do Empreendedor, localizada na CASA DO TRABALHADOR, sito na Rua Paraíba, 175 - centro, de segunda à sexta-feira, das 7h às 13h para fazer a declaração. Todo o procedimento é feito via internet, por intermédio do Portal do Empreendedor.
A declaração anual do MEI, também conhecida pela sigla DASN-SIMEI (Declaração Anual do Microempreendedor Individual – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais de Tributos do Simples Nacional para Microempreendedores Individuais), serve para que o empresário preste contas dos contribuintes à Receita Federal. Assim como as Pessoas Físicas precisam declarar o Imposto de Renda, as Pessoas Jurídicas inscritas sob uma empresa do tipo MEI precisam, anualmente, declarar o faturamento.
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Serviço
Declaração Anual do MEI 2019
Data: até 31 de maio
Horário: das 7h às 13h
Local: Casa do Trabalhador
Endereço: Paraíba, 175, centro
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